Regime A02 · V06 · Tier 1
24/25 Pontos — Impacto Regulatório Máximo

Anticorrupção
Municipal
RGPC e Canal de Denúncia
para Autarquias

DL 109-E/2021MENACPPR ObrigatórioLei 93/2021Canal Denúncia24/25 Tier 1

As autarquias locais estão entre as entidades com maior exposição a riscos de corrupção — urbanismo, contratação pública, licenciamentos, gestão de pessoal, concessões e fundos europeus. O RGPC (DL 109-E/2021) obriga todos os municípios à adopção de Planos de Prevenção de Riscos, Códigos de Conduta, Canal de Denúncia e designação de Compliance Officer. A MENAC fiscaliza activamente desde 2023.

AC
Regime
A02 — RGPC
24/25 · Tier 1 — Máximo
Diploma RGPC
DL 109-E/2021
Prevenção da Corrupção
Canal Denúncia
Lei n.º 93/2021
Proteção de Denunciantes
Autoridade
MENAC
Fiscalização activa desde 2023
Sanções
€2.000 — €44.891
+ proibição contratação pública
Âmbito
308 Municípios
+ JF + EM + SMAS obrigados
Riscos Específicos Autárquicos

Os riscos de corrupção nas autarquias são estruturalmente diferentes dos riscos do sector privado: urbanismo e ordenamento do território, licenciamentos e alvarás, contratação pública local, gestão de pessoal e nomeações, concessões de serviços públicos, gestão de mercados e feiras, atribuição de habitação social, fiscalização municipal e gestão de fundos europeus. O PPR Municipal deve reflectir estas especificidades.

Obrigações de Prevenção da Corrupção Municipal

O RGPC impõe às autarquias um programa de compliance anticorrupção com seis componentes obrigatórios, fiscalizados pela MENAC.

Art. 6.º RGPC
Plano de Prevenção de Riscos (PPR)
Elaboração e actualização trienal de PPR específico para a realidade autárquica: identificação, análise e classificação de riscos de corrupção e infrações conexas em cada área funcional do município, com medidas preventivas e correctivas.
Art. 5.º RGPC
Código de Conduta e Ética
Adopção de código de conduta que defina padrões éticos para eleitos, dirigentes, trabalhadores e colaboradores da autarquia, com regras sobre conflitos de interesse, ofertas, hospitalidade e relações com fornecedores e munícipes.
Lei 93/2021
Canal de Denúncia Interno
Implementação e gestão de canal de denúncia acessível, confidencial e seguro. Obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes. Protecção do denunciante contra retaliação. Articulação com o RGPC e reporte ao MENAC.
Art. 5.º RGPC
Responsável pelo Cumprimento Normativo
Designação de Compliance Officer com independência funcional, responsável pela monitorização do PPR, gestão do canal de denúncia, reporte ao MENAC e articulação com DPO (RGPD) e RAI (LADA).
Art. 6.º/1/f RGPC
Formação Anticorrupção Obrigatória
Programas de formação em prevenção da corrupção para eleitos, dirigentes e trabalhadores. Articulação com formacaomunicipal.pt — ciclo V06 dedicado à ética e integridade autárquica.
MENAC
Reporte Anual e Auditoria
Reporte anual ao MENAC sobre implementação do programa de compliance. Preparação para fiscalizações e auditorias. O incumprimento gera coimas de €2.000 a €44.891 e proibição de participação em contratação pública como sanção acessória.

PPR Municipal — Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção

O PPR Municipal é o instrumento nuclear do programa anticorrupção da autarquia. Deve ser elaborado com base nos riscos específicos de cada área funcional do município e revisto no mínimo a cada três anos.

1
Urbanismo e Ordenamento
Licenciamentos e alvarás de construção, aprovação de loteamentos, alterações a PDM, informações prévias, fiscalização de obras, isenções urbanísticas e relações com promotores imobiliários.
2
Contratação Pública
Ajuste directo, consulta prévia, concursos, especificações técnicas direccionadas, fraccionamento de despesa, avaliação de propostas, gestão de contratos e relações com fornecedores.
3
Gestão de Pessoal
Recrutamento e selecção, mobilidade interna, nomeações de dirigentes, avaliação de desempenho (SIADAP), regime de acumulações, incompatibilidades de eleitos e conflitos de interesse.
4
Gestão Financeira
Execução orçamental, pagamentos, tesouraria, endividamento, subsídios e apoios a entidades, protocolos de cooperação, gestão de taxas e receitas municipais.
5
Concessões e Serviços
Concessões de exploração, parcerias público-privadas, empresas municipais, SMAS, gestão de mercados, feiras e espaços públicos, atribuição de licenças de ocupação.
6
Fundos e Programas
Gestão de fundos europeus (PT2030, PRR), subvenções nacionais, candidaturas a programas, execução financeira de projectos, articulação com entidades de gestão e auditoria.
7
Fiscalização Municipal
Fiscalização urbanística, ambiental, comercial e de trânsito, polícia municipal, autos de notícia, coimas e contra-ordenações, relações com fiscalizados.
8
Acção Social e Habitação
Atribuição de habitação social, apoios sociais, rendas apoiadas, protocolos com IPSS, critérios de selecção e priorização de beneficiários.
9
Juntas, EM e SMAS
PPR adaptado a juntas de freguesia, empresas municipais e SMAS, com riscos sectoriais específicos de cada entidade.

Canal de Denúncia Municipal

A Lei 93/2021 obriga os municípios com mais de 10.000 habitantes a implementar canais de denúncia internos acessíveis, confidenciais e seguros. O canal é o instrumento de detecção do programa anticorrupção e articula-se directamente com o RGPC.

Plataforma Tecnológica
Canal de Denúncia Digital Municipal
Plataforma digital dedicada para recepção, triagem, investigação e fecho de denúncias — acessível 24/7, com garantia de confidencialidade e anonimato opcional.
  • Portal web dedicado com formulário seguro e encriptado
  • Anonimato garantido ao denunciante (opcional) com canal de comunicação bidirecional
  • Múltiplos canais: formulário web, e-mail dedicado, linha telefónica, presencial
  • Triagem automática por tipologia de infracção e área funcional
  • Workflow de investigação com prazos legais (acusação de recepção em 7 dias, feedback em 3 meses)
  • Registo integral com cadeia de custódia probatória
  • Protecção contra retaliação — monitorização da situação laboral do denunciante
  • Reporte ao MENAC e ao Compliance Officer Municipal
  • Segurança: encriptação ponta-a-ponta, acessos segregados, logs de auditoria — articulação com cibersegurancamunicipal.pt
  • Proteção de dados pessoais do denunciante e denunciado — articulação com protecaodedadosmunicipal.pt
Gestão Operacional
Gestão do Canal de Denúncia
Serviço de gestão operacional do canal — recepção, triagem, investigação preliminar, reporte e articulação institucional. Complementa ou substitui a gestão interna.
  • Gestor de canal externo independente (independência funcional garantida)
  • Acusação de recepção ao denunciante em 7 dias (art. 11.º Lei 93/2021)
  • Triagem e investigação preliminar com parecer jurídico
  • Encaminhamento fundamentado ao Compliance Officer
  • Comunicação de resultados ao denunciante em 3 meses
  • Articulação com autoridades (MP, MENAC, IGF, IGAL) quando aplicável
  • Relatório periódico de actividade do canal ao executivo camarário
Multi-Entidade
Canal Partilhado — Câmara, Juntas, EM e SMAS
Canal de denúncia único para todo o ecossistema autárquico do concelho, com acessos segregados por entidade.
  • Uma plataforma para câmara + juntas de freguesia + empresas municipais + SMAS
  • Acessos segregados — cada entidade vê apenas as suas denúncias
  • Custos partilhados proporcionalmente
  • Gestor de canal centralizado com independência funcional
  • Dashboard consolidado para o Compliance Officer Municipal
  • Paralelo com modelos partilhados DPO e RAI
Articulação RGPD
Proteção de Dados no Canal de Denúncia
As denúncias envolvem necessariamente dados pessoais do denunciante e do denunciado. A articulação com o DPO Municipal é obrigatória.
  • AIPD obrigatória sobre o canal de denúncia (art. 35.º RGPD)
  • Base legal: obrigação legal (art. 6.º/1/c RGPD)
  • Retenção de dados: máximo necessário à investigação
  • Direitos do denunciado: limitação do direito de acesso durante investigação
  • Registo no RAT do DPO Municipal

Compliance Officer Municipal

O Responsável pelo Cumprimento Normativo é a figura central do programa anticorrupção municipal. Monitoriza o PPR, supervisiona o canal de denúncia, reporta ao MENAC e articula-se com o DPO e o RAI.

Modelo Principal
CO-as-a-Service Municipal
Designação de Compliance Officer externo com independência funcional. Monitorização do PPR, supervisão do canal de denúncia, coordenação da formação anticorrupção, reporte ao MENAC e relatório anual ao executivo. Articulação permanente com DPO Municipal e RAI Municipal.
Suporte ao CO Interno
Assessoria ao Compliance Officer
Suporte técnico-jurídico ao CO interno da autarquia. Apoio na gestão de denúncias complexas, elaboração de pareceres, revisão do PPR, preparação de fiscalizações MENAC e formação contínua.
Pacote Integrado
Pacote CO + DPO + RAI Municipal
Três funções obrigatórias num único contrato de serviço: Compliance Officer (RGPC/MENAC), DPO (RGPD/CNPD) e RAI (LADA/CADA). Articulação permanente, plataformas interoperáveis, reporte unificado e economia de escala significativa.
Tripla Função Municipal Obrigatória

CO (RGPC — prevenção da corrupção, MENAC) + DPO (RGPD — proteção de dados, CNPD) + RAI (LADA — acesso à informação, CADA). Três regimes, três autoridades, três funções obrigatórias — um programa de conformidade municipal integrado.

Plataforma de Compliance Anticorrupção Municipal

Plataforma digital integrada para a gestão do programa anticorrupção municipal — PPR, canal de denúncia, formação, auditoria, dashboard de compliance e reporte ao MENAC.

Módulo PPR — Gestão do Plano de Riscos
Inventário de riscos por área funcional (urbanismo, contratação, pessoal, financeira), matriz de probabilidade/impacto, medidas de mitigação, responsáveis, prazos, indicadores de eficácia e revisão trienal automatizada.
Módulo Canal de Denúncia
Portal de denúncia integrado: formulário seguro, anonimato opcional, canal bidirecional, workflow de triagem e investigação, gestão de prazos legais (7 dias recepção, 3 meses feedback), cadeia de custódia e encaminhamento.
Módulo Código de Conduta
Publicação e gestão do código de conduta: declarações de conhecimento e adesão por todos os colaboradores, registo de conflitos de interesse, ofertas e hospitalidade, e incidentes de incumprimento.
Módulo de Formação
Gestão do programa de formação anticorrupção: plano anual, registos de participação, certificados, avaliação de conhecimentos e articulação com formacaomunicipal.pt.
Dashboard do Compliance Officer
Indicadores em tempo real: estado do PPR, denúncias recebidas e em tratamento, formação ministrada, auditorias realizadas, incidentes de incumprimento, nível global de maturidade do programa e alertas de revisão.
Reporte MENAC Automatizado
Geração automática do relatório anual ao MENAC: estado de implementação do PPR, actividade do canal de denúncia, formação realizada, auditorias e plano de melhoria. Exportação em formato MENAC.
Multi-Entidade
Arquitectura multi-tenant: câmara, juntas de freguesia, empresas municipais e SMAS numa plataforma única com PPR, canais e dashboards independentes por entidade e relatórios consolidados.
Integração com Conformidade Municipal
Alimenta o dashboard de conformidade municipal com métricas anticorrupção. Interoperabilidade com plataformas do DPO (RGPD), RAI (LADA) e CISO (NIS2).

Compliance Anticorrupção como Serviço

A Plataforma de Compliance Anticorrupção Municipal centraliza toda a actividade do programa RGPC da autarquia. O Compliance Officer opera a plataforma como instrumento de monitorização, detecção e reporte, enquanto os departamentos alimentam os registos de riscos, incidentes e formação.

A integração do canal de denúncia na plataforma garante confidencialidade e cadeia de custódia probatória. A articulação com o DPO Municipal assegura que o tratamento de dados pessoais nas denúncias cumpre o RGPD, e com o CISO Municipal que a segurança da plataforma cumpre os requisitos NIS2.

Maturidade do Programa

A plataforma calcula automaticamente o nível de maturidade do programa anticorrupção (Níveis 1 a 5) com base em indicadores objectivos: PPR aprovado e actualizado, código de conduta em vigor, canal de denúncia operacional, formação ministrada, auditorias realizadas e incidentes tratados.

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Rede de Conformidade Autárquica

A anticorrupção municipal articula-se com todos os domínios do micro-ecossistema autárquico e com os vectores regulatórios do ecossistema Regimes Jurídicos.

conformidademunicipal.pt
Conformidade Municipal
Hub de compliance — AC como pilar.
transparenciamunicipal.pt
Transparência Municipal
Publicação do PPR e reporte.
raim.pt
RAI Municipal
Articulação CO/RAI.
protecaodedadosmunicipal.pt
Proteção Dados Municipal
DPO — dados no canal denúncia.
cibersegurancamunicipal.pt
Cibersegurança Municipal
Segurança do canal e plataforma.
formacaomunicipal.pt
Formação Municipal
Formação anticorrupção V06.
autarquiaslocais.com
D01 — Autarquias
Regime-base RJAL.
rjal.pt
Lei 75/2013
Competências e responsabilidade.
empresasmunicipais.pt
Empresas Municipais
RGPC no SEL.
servicosmunicipalizados.pt
SMAS
RGPC em SMAS.
juntasdefreguesia.pt
Juntas de Freguesia
PPR em JF de maior dimensão.
prevencaodacorrupcao.pt
V06 — Prevenção Corrupção
Vector regulatório geral.
rgpcic.pt
A02 — RGPC
Regime DL 109-E/2021.
protecaodedados.pt / dadospessoais.pt
V01 — RGPD
Dados pessoais no canal.

Dúvidas sobre Anticorrupção Municipal

Sim. O RGPC (DL 109-E/2021) aplica-se a todas as entidades públicas, independentemente do número de trabalhadores. Todos os 308 municípios, as juntas de freguesia de maior dimensão, as empresas municipais e os SMAS estão obrigados a adoptar PPR, código de conduta, canal de denúncia e a designar responsável pelo cumprimento normativo. A MENAC fiscaliza activamente desde 2023.

Sim. A Lei 93/2021 obriga à implementação de canal de denúncia interno todos os municípios com mais de 10.000 habitantes, as empresas municipais com 50 ou mais trabalhadores e os serviços municipalizados. O canal deve garantir confidencialidade, protecção contra retaliação, acusação de recepção em 7 dias e feedback ao denunciante em 3 meses. A articulação com o DPO Municipal é obrigatória para proteção dos dados pessoais.

O PPR deve incluir a identificação, análise e classificação dos riscos de corrupção específicos de cada área funcional da autarquia — urbanismo, contratação pública, gestão de pessoal, gestão financeira, concessões, fundos europeus, fiscalização municipal e acção social. Para cada risco: medidas preventivas e correctivas, responsáveis, prazos e indicadores de eficácia. O PPR é revisto no mínimo a cada três anos (art. 6.º/5 RGPC).

O incumprimento constitui contra-ordenação punível com coimas de €2.000 a €44.891,81. As sanções acessórias incluem a publicação da condenação e a proibição de participação em procedimentos de contratação pública — esta última é particularmente gravosa para empresas municipais que concorrem a contratos. A MENAC pode ainda emitir recomendações vinculativas e realizar auditorias sem aviso prévio.

O RGPC prevê que o responsável pelo cumprimento normativo deve ter independência funcional. Embora a função seja tipicamente exercida por alguém interno, autarquias de menor dimensão podem apoiar-se em assessoria externa especializada. O modelo CO-as-a-Service garante independência, especialização e, quando combinado com DPO e RAI num pacote integrado (conformidade municipal), economia de escala significativa.

A articulação é tripla e obrigatória. O Compliance Officer (RGPC/MENAC) gere o programa anticorrupção e o canal de denúncia. O DPO Municipal (RGPD/CNPD) assegura a proteção dos dados pessoais no canal de denúncia e no PPR. O RAI Municipal (LADA/CADA) coordena a publicação do PPR e a transparência do programa. As três funções devem articular-se no programa de conformidade municipal.

Integridade para o Seu Município

Solicite PPR Municipal, canal de denúncia, Compliance Officer ou plataforma de compliance anticorrupção.